Documentos do psicólogo: o que a norma exige
Declaração, atestado, relatório e parecer segundo a Resolução CFP 06/2019.
Documento psicológico é peça técnica com efeito na vida de alguém. Pode definir acesso a benefício, decisão judicial, afastamento do trabalho ou encaminhamento escolar. A Resolução CFP nº 06/2019 é a norma que estabelece como esses documentos devem ser elaborados.
Este resumo não substitui a leitura da resolução.
Os quatro documentos
Declaração. Registra, de forma objetiva e sucinta, informações sobre serviço prestado ou em realização: comparecimento, acompanhamento, dias e horários.
É vedado registrar sintomas, situações ou estados psicológicos em declaração. Esse é o erro mais frequente na prática: usar declaração para dizer o que só caberia em atestado ou relatório.
Atestado. Certifica, com fundamento em diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico. Presta-se também a comunicar diagnóstico de condições que incapacitem a pessoa atendida.
Exige diagnóstico. Não se emite atestado sem avaliação que o sustente.
Relatório. Apresenta, de forma mais extensa, o procedimento realizado, o que foi observado e as conclusões, comunicando o resultado da avaliação ou do acompanhamento a quem de direito.
Parecer. Pronunciamento por escrito que apresenta análise técnica em resposta a uma questão-problema do campo psicológico. Na elaboração de parecer é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências utilizadas.
Regras que valem para todos
Qualidade técnica e científica. Os documentos devem conter dados fidedignos que sustentem a construção do raciocínio e a finalidade a que se destinam.
Escrita impessoal, na terceira pessoa, com coerência entre as partes.
Nada de transcrição literal dos atendimentos, salvo quando a descrição se justificar tecnicamente.
Caráter não definitivo. O documento deve considerar a natureza dinâmica e não cristalizada do fenômeno psicológico. Pessoa não é laudo, e estado psicológico descrito hoje não é sentença permanente.
Guarda mínima de cinco anos, tanto do documento quanto do material que o fundamentou, em meio físico ou digital.
Os erros que geram processo ético
Usar declaração para informar diagnóstico.
Emitir atestado sem avaliação que o sustente.
Escrever conclusão que a avaliação realizada não permite sustentar.
Incluir informação que não é necessária à finalidade do documento. O Código de Ética estabelece transmitir apenas o necessário para a tomada de decisão que afeta a pessoa atendida.
Copiar modelo pronto sem adaptar ao caso. Modelo organiza a estrutura, ele não produz o raciocínio.
Antes de escrever, responda três perguntas
Para que serve este documento e quem vai lê-lo?
Que tipo de documento a finalidade exige?
O que a minha avaliação efetivamente permite afirmar?
A terceira é a que mais protege. Documento que afirma além do que a avaliação sustenta é o problema mais comum e o mais grave.
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